A 45ª Zona Eleitoral de Guajará, no Amazonas, do juiz eleitoral juiz David Nicollas Vieira Lins, emitiu uma decisão judicial em resposta a um inquérito policial instaurado pela Polícia Federal (PF) no Estado do Acre, com o objetivo de investigar supostas transferências irregulares de eleitores do município de Cruzeiro do Sul/AC para Guajará/AM.
O inquérito visa apurar a possível ocorrência de crimes eleitorais relacionados à inscrição fraudulenta de eleitores, conforme previsto nos artigos 289 e 353 do Código Eleitoral. A publicação está no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (DJE/TRE-AM) de quarta-feira, 04 de setembro de 2024.
A denúncia foi registrada pela Polícia Federal, que iniciou as investigações em razão de indícios de que eleitores teriam transferido seu domicílio eleitoral de forma irregular para Guajará. Caso comprovada, essa prática pode configurar crime de inscrição fraudulenta, em que eleitores são incentivados a mudar de município com o intuito de alterar os resultados eleitorais locais.
O Ministério Público Eleitoral tomou ciência do Inquérito Policial nº 2024.0042278, e o processo agora segue em apuração sob sigilo, como determinado pelo juiz David Nicollas Vieira Lins, responsável pela decisão na 45ª Zona Eleitoral de Guajará. O juiz destacou que, como as infrações penais eleitorais são de natureza pública e incondicionada, a polícia tem a obrigação de investigar qualquer notícia de crime eleitoral, seja de forma direta ou indireta.
A decisão judicial também frisa que o inquérito policial tramitará entre a autoridade policial e o Ministério Público Eleitoral, que exercerá controle e supervisão sobre o caso. O processo será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) ou à zona eleitoral competente somente em situações específicas, como denúncias formais, pedidos de arquivamento ou solicitações de medidas cautelares.
O juiz determinou que as diligências pendentes sejam concluídas pela Polícia Federal, e que o inquérito seja mantido sob sigilo devido à presença de informações sensíveis, como dados pessoais dos envolvidos. Somente as autoridades competentes e seus servidores terão acesso aos autos, conforme estabelece o Provimento CGE nº 17/2011.
Com essa decisão, a Justiça Eleitoral de Guajará reforça o compromisso de garantir a lisura do processo eleitoral e combater práticas fraudulentas que possam comprometer a integridade das eleições no município e em todo o estado do Amazonas.