CCJ da Câmara aprova projeto de lei que amplia possibilidades de impeachment de ministro do STF

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Foto Lula Marques/ Agência Brasil
Foto Lula Marques/ Agência Brasil

Numa sequência de votações contra o Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 9, projeto de lei que amplia as possibilidades para a abertura de um pedido de impeachment contra um ministro da Corte. A proposta, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), agora vai ao plenário da Casa.

O texto estabelece um prazo de 15 dias úteis para a Mesa Diretora do Senado julgar o que fará com um pedido de impeachment lá protocolado. Hoje, isso não é preciso. Um pedido contra o ministro Alexandre de Moraes protocolado pela oposição em setembro, por exemplo, continua sem parecer da Mesa.

Essa aprovação (que terminou com o placar de 36 a 12) foi além da expectativa do próprio governo — contrário às proposições — no começo do dia, que esperava que o colegiado apenas votasse duas PECs contra a Corte que estavam na pauta, Ambas as matérias foram também aprovadas. “Grande dia! Sim ou com certeza?”, escreveu a presidente da CCJ, a bolsonarista Caroline de Toni (PL-SC), a seus seguidores nas redes sociais.

Governistas dizem que a CCJ virou um núcleo contra o STF no Brasil. O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) afirmou que estava ocorrendo uma “pauta anti-STF” no colegiado nesta quarta-feira. “A quem interessa apequenar o STF?”, questionou o deputado Helder Salomão (PT-ES). A pauta da CCJ se transformou numa pauta de afronta à Suprema Corte do País.”

Oposicionistas argumentam que o Poder Legislativo está “apequenado” diante do Supremo. A deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou, nesta quarta-feira, 9, que esse pacote de propostas é um “freio de arrumação”. “Estou impressionada de ver parlamentares que não defendem o Parlamento. Estão muito mais preocupados em não mexer nos 11 imperadores do Brasil”, afirmou.

A possibilidade de mover uma pauta anti-STF cresceu após o desentendimento da Corte com lideranças do Congresso Nacional. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) desengavetou duas PECs contra o Supremo após a Corte validar decisão do ministro Flávio Dino de suspender as emendas parlamentares ao Orçamento, em agosto.

Aproveitando o cenário favorável, De Toni colocou em pauta na CCJ as PECs e dois projetos de lei que aumentam o rolde possibilidades para se admitir o impeachment de um ministro do Supremo. Além do projeto, a comissão aprovou uma PEC que limita as decisões monocráticas no STF e outra que autoriza o Congresso a anular decisões da Corte.

O sentimento de promover uma ofensiva contra a Corte foi inflamado após a manifestação do dia 7 de Setembro. Esse foi o principal tema levantado por parlamentares e ativistas presentes na Avenida Paulista.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), inclusive foi um dos principais alvos de ataques de bolsonaristas. É ele quem pode dar início a um pedido de impeachment de um ministro do STF.

Pacheco foi novamente alvo de ataques de deputados na sessão da CCJ desta quarta-feira. Domingos Sávio (PL-MG), diz que ele “se omite” e “não dá uma resposta ao País” ao não pautar o pedido de impeachment. Ele, inclusive, elogiou que o projeto estabelece um prazo para a Mesa do Senado tomar uma decisão sobre algum pedido de impeachment. “Que interesses o senhor tem? Coloca (o pedido) em plenário, diga que o Alexandre é inocente”, afirmou Sávio.

O projeto cria cinco novas hipóteses de crime de responsabilidade de um ministro do Supremo. O relator da matéria, Alfredo Gaspar (União-AL), colocou duas possibilidades que empoderam o Congresso diante do Supremo. Elas impedem que ministros “usurpem” competências do Congresso ou violem a imunidade parlamentar, sob pena de impeachment.

Veja quais são as cinco possibilidades para abertura de pedido de impeachment contra um ministro do STF presentes no projeto de lei:

  1. Usurpar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, as competências do Poder Legislativo, criando norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional;
  2. Valer-se de suas prerrogativas a fim de beneficiar, indevidamente, a si ou a terceiros;
  3. Divulgar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processos ou procedimentos pendentes de julgamento, seu ou de outrem, ressalvada aquela veiculada no exercício de funções jurisdicionais, bem como a transmitida em sede acadêmica, científica ou técnica;
  4. Exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função
  5. Violar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, a imunidade material parlamentar, prevista no art. 53, caput, da Constituição Federal

Na atual legislação já há cinco hipóteses para crime de responsabilidade de um ministro da Corte. São estes:

  1. em caso de alteração, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  2. se proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  3. se exercer atividade político-partidária;
  4. se for patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
  5. se proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

Por ESTADÃO

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