O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou a Portaria nº 78, de 23 de janeiro de 2025, que cria o Cadastro-Base dos Programas Educacionais (CBPE). A medida foi divulgada no Diário Oficial da União no dia 27 de janeiro de 2025 e tem como objetivo organizar os cadastros de entidades, dirigentes e equipes que recebem recursos financeiros da área da educação.
O que é o Cadastro-Base?
O CBPE será um sistema centralizado para registrar:
- Entidades beneficiárias: informações de órgãos públicos e privados que recebem recursos do FNDE, como prefeituras e organizações sociais.
- Dirigentes: dados de quem ocupa cargos de gestão e é responsável por prestar contas.
- Equipes de apoio: pessoas que ajudam na gestão e execução dos programas.
- Outros envolvidos: perfis adicionais necessários para a execução dos programas.
Quem vai gerir o sistema?
A Diretoria de Tecnologia e Inovação (DIRTI) será a responsável pelo desenvolvimento e gerenciamento do CBPE. Entre as tarefas estão:
- Criar e manter as ferramentas tecnológicas;
- Validar os dados cadastrados;
- Compartilhar informações com órgãos parceiros;
- Treinar os usuários do sistema.
As áreas que administram os programas educacionais também vão colaborar, fornecendo as regras para cadastro e ajudando na validação dos documentos.
Prazo de implementação
Todos os sistemas do FNDE que gerenciam programas financeiros deverão estar integrados ao CBPE até 31 de dezembro de 2025. Não serão permitidas estruturas de cadastro paralelas, exceto em casos autorizados pela unidade gestora.
O que muda para a educação?
Com o CBPE, o FNDE espera organizar os dados de forma mais simples e eficiente, facilitando o acesso às informações e melhorando o uso dos recursos educacionais em todo o país.