A Justiça de São Paulo negou o pedido de tramitação do divórcio entre a apresentadora Ana Hickmann e Alexandre Correa pela 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar, com base na Lei Maria da Penha. O juiz determinou a remessa imediata dos autos a uma Vara de Família, seguindo a manifestação do Ministério Público. O processo está sob sigilo.
O magistrado destacou a complexidade e especialidade das questões envolvidas, que ultrapassam a competência criminal da Vara de Violência Doméstica. Além disso, mencionou a guarda e visitas ao filho menor do casal, que também estariam fora da competência da referida Vara.
Ana Hickmann havia solicitado o divórcio com base na Lei Maria da Penha para acelerar a separação, conforme confirmado pela apresentadora em uma entrevista exibida pela TV Record. Ela também pediu medida protetiva de urgência contra Alexandre Correa, após inicialmente negar a proteção.
A denúncia de agressão foi registrada pela apresentadora em um boletim de ocorrência. Ela alegou que, durante uma discussão na casa da família em Itu, Correa a teria empurrado contra a parede, ameaçado dar cabeçadas e a agredido, resultando em machucados no braço. Correa negou inicialmente as acusações nas redes sociais, mas posteriormente lamentou o ocorrido.
A defesa de Alexandre Correa pediu a revogação da medida protetiva em favor de Ana Hickmann e entrou com um processo contra a apresentadora por alienação parental. Alegam que foi solicitado o direito de visitar o filho do casal, mas o pedido teria sido negado por Hickmann, levando à medida judicial. A assessoria de Ana Hickmann afirmou que o processo está sob segredo de justiça e que ela já prestou esclarecimentos, confiando na condução do caso pela justiça.
*Com informações da CNN Brasil