Uma estudante de 14 anos aprovada em primeiro lugar no vestibular de medicina na UFSC não poderá se matricular no curso por não ter o ensino médio completo. Os advogados da estudante entraram com uma liminar na justiça alegando que a estudante seria superdotada e por isso teria direito à vaga.
O argumento não foi aceito pelo juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, que citou o ensino médio como requisito obrigatório para o início do ensino superior.
“A educação brasileira é um sistema sequencial, no qual o acesso aos níveis superiores depende necessariamente da conclusão dos inferiores”, afirmou o juiz.
“Mesmo sendo alegadamente dotada de altas habilidades, a autora não cursou integralmente o Ensino Médio, e, por esta razão, não pode ser equiparada a alunos que o fizeram (que, estes sim, cumprem o requisito de acesso ao ensino superior)” afirmou Carmona.
“Sequer sob o prisma da razoabilidade é possível abstrair da necessidade de efetiva conclusão do Ensino Médio, eis que a impetrante não está em vias de concluí-lo, restando dois anos a serem cursados”, concluiu o juiz.
A decisão cabe recurso.
Da Redação PAM1