Fraude à cota de gênero: Os vereadores Augusto Azevedo da Silva (Republicanos), conhecido como “Augustinho Azevedo”, atual presidente da Câmara Municipal, Romero Solano de Oliveira Valente (Republicanos), Messias Augusto da Silva e Silva (PSD) e Renan Pimentel Antunes (PSD) ainda não foram formalmente notificados sobre o processo eleitoral nº 0600910-06.2024.6.04.0005, que tramita na 005ª Zona Eleitoral de Maués (AM). A ação, que apura uma possível fraude à cota de gênero, foi distribuída em 18 de dezembro de 2024 e aceita pelo juiz eleitoral substituto da comarca, Paulo José Benevides dos Santos.
O trabalho legislativo no plenário será aberto nesta segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025, com a primeira leitura anual do prefeito Jarlem CB (PSD) e do vice-prefeito Marcos Verçosa (União Brasil).
Determinações Judiciais e Prazos Processuais
No despacho emitido em 27 de janeiro de 2025, o juiz substituto determinou que os vereadores apresentem contrarrazões no prazo de três dias, com base no artigo 267 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que regula os procedimentos de defesa na Justiça Eleitoral. No entanto, até o momento, os parlamentares não foram oficialmente notificados, o que impede a contagem dos prazos processuais.
A citação dos investigados é um ato processual essencial para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, princípios assegurados pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Sem a notificação formal, o andamento do processo pode ser impactado.
Caso os vereadores sejam notificados e apresentem defesa, o denunciante Carlos Alberto Costa Barroso, suplente de um dos investigados, terá 48 horas para se manifestar. Após essa etapa, o caso será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para julgamento.
Vereadores negam irregularidades e confiam na justiça
O vereador Pastor Romero Solano de Oliveira Valente, que está em seu segundo mandato, afirmou respeitar a Justiça Eleitoral e negou qualquer irregularidade.
“Tenho plena confiança na Justiça Eleitoral e no devido processo legal. Fui eleito democraticamente, com os votos da população de Boa Vista do Ramos, e jamais participei de qualquer irregularidade. Vamos nos manifestar nos autos assim que formos notificados.”
Os demais vereadores, Augustinho Azevedo, Messias Augusto da Silva e Renan Pimentel Antunes, também reafirmaram que foram eleitos de forma legal e transparente, e que confiam na Justiça para esclarecer os fatos.
“Nosso mandato foi conquistado pelo voto legítimo do povo de Boa Vista do Ramos. Assumimos nossas funções no dia 1º de janeiro de 2025, devidamente diplomados pela Justiça Eleitoral e empossados conforme determina a Constituição. Estamos tranquilos e confiantes de que tudo será esclarecido no momento oportuno.”, afirmou o presidente da Câmara de BVR.
Além disso, os parlamentares destacaram que a denúncia não interfere na rotina de trabalho da Câmara Municipal.
“Continuamos com nossas agendas, atendendo à população na zona rural e nos bairros do município. Seguimos trabalhando pelo desenvolvimento de Boa Vista do Ramos, independentemente do andamento deste processo.”, disse Romero.

O que Diz a Lei Sobre a Fraude à Cota de Gênero?
A denúncia investiga a possível utilização de candidaturas fictícias, conhecidas como “candidaturas laranja”, quando mulheres são registradas apenas para cumprir a cota mínima de gênero, sem real intenção de concorrer. Se confirmada a fraude, os vereadores podem perder seus mandatos e se tornar inelegíveis, além de haver a anulação dos votos do partido e um recálculo do quociente eleitoral.
A Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece os principais indícios de fraude:
✅ Candidatas com votação zerada ou inexpressiva;
✅ Prestação de contas sem movimentação financeira significativa;
✅ Ausência de campanha real ou uso da candidatura para promover terceiros.
Próximos Passos do Processo
Enquanto os vereadores não forem formalmente notificados, o prazo de três dias para apresentação das contrarrazões não será iniciado. A citação pode ser realizada por oficial de justiça, via correio com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC) e na Resolução TSE nº 23.478/2016.
Somente após essa etapa será possível avaliar os argumentos da defesa e encaminhar o processo ao TRE-AM, que decidirá sobre a validade das candidaturas e a manutenção ou cassação dos mandatos.
Texto: Hudson Lima
Jornalista DTR 001658-AM
Contato (92) 991542015