Na busca para solucionar o impasse sobre o asfaltamento da rodovia BR-319, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou uma emenda à Medida Provisória 1.308/2025, protocolada pelo governo federal no Congresso e que trata sobre o licenciamento ambiental especial (LAE) para obras de infraestrutura consideradas estratégicas. Na prática, o LAE acelera o processo de emissão de licenças ambientais, estabelecendo prazos e procedimentos específicos a empreendimentos importantes ao país.
Na emenda, Eduardo Braga incluiu no licenciamento especial “obras de recuperação, manutenção e melhoramento em instalações preexistentes ou em faixas de domínio”, o que contempla rodovias já pavimentadas em trechos que representam “conexões cruciais para a segurança nacional, acesso a direitos sociais e integração entre Estados”. A proposta garante um prazo máximo de 90 dias para análise de licenças a tais projetos.
Se aprovada, a medida terá um impacto direto na BR-319, única ligação terrestre entre Manaus e o restante do país e vital para o escoamento de produtos e o transporte de pessoas na Região Norte.
A apresentação desta emenda à MP 1.308/2025 é mais uma ação de Eduardo Braga para tentar acelerar o processo de recuperação da rodovia. O senador já havia proposto outra emenda similar à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025), também tratando sobre licenças para obras de manutenção em instalações preexistentes. A emenda foi um dos 63 trechos vetados pelo presidente Lula ao sancionar a lei.
“Entendo que temos de lutar de todas as maneiras para realizar esse nosso sonho. É meu dever como representante do povo do Amazonas insistir na reconstrução da BR-319”, afirmou Eduardo Braga.
Como funcionam as Medidas Provisórias
Emitidas pelo presidente da República em casos de urgência e relevância, as Medidas Provisórias são normas com força de lei protocoladas no Congresso Nacional e que precisam ser aprovadas pelos parlamentares para se tornarem definitivas. A tramitação passa por uma comissão mista e votações na Câmara e no Senado.