LCD aprovado: A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) projeto de lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) e outras taxas para remunerar esses títulos, a serem emitidos por bancos estatais de desenvolvimento a fim de financiar projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e direcionados a micro, pequenas e médias empresas. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 6235/23 foi aprovado na forma do [[g substitutivo]] do deputado Sidney Leite (PSD-AM), que fez mudanças também em regras das letras de crédito do agronegócio (LCAs) e retirou do texto a necessidade de os projetos beneficiados serem compatíveis com os objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU).
Segundo Sidney Leite, ocorre insuficiente investimento privado em atividades como sustentabilidade, infraestrutura e descarbonização, pois o retorno privado é inferior ao retorno social. “As Letras de Crédito do Desenvolvimento trarão instrumentos de captação menos onerosos para os bancos de desenvolvimento, permitindo a concessão de financiamentos a taxas mais atrativas para os setores contemplados”, disse.
De acordo com o texto, a LCD funcionará de modo semelhante ao das LCAs e das letras de crédito imobiliário (LCIs), emitidas pelo setor privado para financiar atividades nesses setores.
Para o investidor, a principal semelhança será a isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) quanto aos rendimentos obtidos por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil ou no exterior, exceto se em paraísos fiscais. Residentes nesses países com tributação favorecida e também as pessoas jurídicas serão tributados em 15%.
Empresas tributadas com base no lucro real que invistam nas LCDs poderão deduzir da base de cálculo do IRPJ o imposto pago sobre os rendimentos com a LCD. No entanto, as perdas apuradas com o novo título não poderão ser deduzidas.
Esses benefícios tributários valerão segundo prazo definido na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços fazer sua avaliação para fins de manutenção, revisão ou ampliação.
Leite também incluiu mudança para remeter ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição dos termos para o investidor contar com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) nessa aplicação.
Leite também incluiu mudança para remeter ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição dos termos para o investidor contar com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) nessa aplicação.
Limites
A princípio, a LCD poderá ser emitida pelos bancos de desenvolvimento atuantes no Brasil até o limite de R$ 10 bilhões por instituição emissora, podendo haver garantia real por meio de penhor ou cessão de direitos creditórios.
Entretanto, o CMN poderá estabelecer critérios e limitações adicionais de acordo com o porte e o perfil de risco da instituição emissora, inclusive limites diferenciados.
O CMN também definirá as condições de emissão, como o resgate antecipado do título, que somente poderá ocorrer em ambiente de negociação competitivo, observado prazo mínimo de vencimento.
José Guimarães: “Vamos gerar emprego e dar sustentabilidade ao crescimento da economia brasileira” Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
A LCD será emitida exclusivamente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por outros bancos de desenvolvimento autorizados a funcionar pelo Banco Central. Atualmente, existem outros três em atuação regional: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (BANDES) e Banco de Desenvolvimento Regional do Extremo Sul (BRDE).
Novas taxas
Para tornar esse título mais atrativo, o PL 6235/23 cria outras taxas para remunerá-lo. Atualmente, o BNDES usa a Taxa de Longo Prazo (TLP), aplicável aos contratos desde 1º de janeiro de 2018.
A TLP é equivalente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) durante o período do contrato e mais uma parte pré-fixada formada pela média aritmética simples, dos últimos cinco anos, das taxas de mercado do título do Tesouro Nacional vinculado ao IPCA. Essas taxas são coletadas nos três meses anteriores ao cálculo.
Com a mudança proposta pelo projeto, os recursos do BNDES vindos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM) poderão ser emprestados com uso de outras duas taxas prefixadas para sua remuneração ao banco.
Uma delas será composta pela média das taxas para cinco anos do título federal que paga uma taxa fixa (Letras do Tesouro Nacional – LTN) e das Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F), um título com taxa fixa que paga cupons semestrais de parte dos rendimentos.
A segunda taxa criada é a prefixada para micro, pequena e média empresa, composta pela média das taxas desses dois títulos, mas para o prazo de três anos.
Quando se tratar de financiamento de projetos de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços públicos, poderá ser usada a parcela pré-fixada da TLP e as outras taxas prefixadas vigentes na data do respectivo leilão apuradas nos três meses anteriores ao cálculo.
Se for necessário, para diminuir o impacto da volatilidade das taxas dos títulos públicos sobre a TLP e a taxa prefixada, o CMN poderá alterar a metodologia de cálculo, usando as taxas de até doze meses anteriores em vez de apenas três meses.
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Hildo Rocha: a proposta vai ajudar a reindustrializar o País
Selic
Especificamente para o BNDES, o texto permite o uso da taxa [[g Selic]] na remuneração de financiamento com recursos do FAT, desde que o total aplicado com esses juros não seja superior a 50% do saldo integral dos recursos do FAT repassados segundo determinação constitucional.
Pela forma como o texto do projeto muda a redação da Lei 13.483/17, os atuais contratos poderão ser repactuados, com exceção daqueles firmados até 31 de dezembro de 2017.
Nessa repactuação entram inclusive as operações de crédito realizadas no âmbito do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), incluídas pela Lei 14.440/22.
Inserção internacional
No entanto, projetos financiados pelo BNDES de empresas que produzem ou comercializem bens e serviços de reconhecida inserção internacional não poderão ser contemplados pelas novas taxas, exceto se as obrigações de pagamento sejam denominadas e referenciadas em moeda nacional no contrato.
Crédito para agronegócio
Na lei que criou as LCAs, o relator estendeu a todas as instituições financeiras a possibilidade hoje restrita a bancos cooperativos, confederações de cooperativas de crédito e cooperativas centrais de crédito de utilizar repasse interfinanceiro para lastrear a emissão de LCA.
Resolução do Banco Central veda o uso desse tipo de repasse, uma modalidade de transferência entre instituições financeiras, devido à dificuldade de fiscalização, pois eles são registrados em cartório. É permitido o uso apenas do chamado depósito interfinanceiro vinculado ao crédito rural (DIR), registrado em centrais de ativos financeiros, que trocam informações com o BC.
Sidney Leite defendeu a permissão de o BNDES emitir também Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). “O propósito fundamental é agilizar e fortalecer a LCA para ampliar os investimentos na agricultura sustentável e posicionar o Brasil como um protagonista global na pauta ambiental”, afirmou.
Segundo o relator, 40 milhões de hectares de terras degradadas poderiam ser destinados à agricultura se recuperados. No entanto, conforme Leite, a restauração precisaria de investimentos de cerca de R$ 10 mil por hectare, com recuperação em três anos. “A falta de instrumentos de incentivo pode limitar a capacidade de entidades como o BNDES e outros agentes financeiros semelhantes de apoiar efetivamente políticas agrícolas e ambientais cruciais”, disse Leite.
Fundo soberano
Outro ponto incluído pelo relator no projeto é a permissão para estados criarem fundos soberanos com o excedente fiscal apurado, permitindo a esses entes legislarem sobre governança, sistemática de aportes e retiradas e mecanismos de avaliação, monitoramento e transparência, observada regulamentação do CMN.
Debate
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o BNDES precisa atuar para fomentar o crescimento da economia brasileira, para geração de emprego e para distribuição de renda. “Como vamos gerar emprego e dar sustentabilidade ao crescimento da economia brasileira se não tomarmos essas medidas que são saneadoras, mas também fomentam o desenvolvimento das regiões, do País?”, questionou.
O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou o fato de o governo manter a urgência para a proposta, o que impediu a votação de qualquer outro texto antes dele. “Não há nada mais urgente do que tratarmos de todos os projetos que possam ser pautados para tentar diminuir um pouco o tamanho do trauma pelo qual estamos passando no Rio Grande do Sul”, afirmou.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o projeto reforça a função dos bancos de desenvolvimento. “Ele não é meramente financista, para captar recursos, ele tem um escopo muito fortemente social.”
Segundo Hildo Rocha (MDB-MA), a proposta vai ajudar a reindustrializar o País. “O capital no Brasil é caro e essa proposta visa diminuir o custo do dinheiro.”
O deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ) afirmou o projeto é a chance do BNDES recuperar uma fonte de recursos sem ser extorsiva nem subsidiada. “Sou testemunha de como cada estado evoluiu com o BNDES. Tenho certeza que a aprovação da LCD vai propiciar que o processo de reconstrução do Rio Grande do Sul seja mais ágil, mais efetivo”, disse.
A deputada Julia Zanatta (PL-SC) afirmou ser contra a proposta porque em governos anteriores, o BNDES não tinha transparência sobre quem recebia as linhas de financiamento.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias