Indígenas, ribeirinhos e manejadores foram orientados sobre os procedimentos legais
Brasília (18/03/2024) – Responsável pela emissão de autorizações da pesca manejada do pirarucu (Arapaima gigas) no estado do Amazonas, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fez uma série de reuniões com representantes de comunidades manejadoras, para passar orientações sobre a fiscalização da pesca ilegal do animal. Nesses encontros foram transmitidos os aspectos técnicos do manejo e as sanções, além de haver capacitações dos comunitários e esclarecimentos de dúvidas dos ribeirinhos e indígenas sobre o manejo do pirarucu no município de Jutaí.
Participaram das reuniões, além do Ibama, o Instituto de desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (IDAM), a Secretária do Meio Ambiente de Jutaí, as associações de pesca, os manejadores locais, ribeirinhos e indígenas.
O manejo do peixe em Jutaí ocorre em 165 lagos de 37 comunidades, 427 famílias e 1.351 pessoas estão envolvidas no uso sustentável de 4.147 pirarucus, seguindo a cota autorizada pelo Ibama e conforme o relatório apresentado pelas comunidades. Foram capturados 75% da cota de 5.516 peixes, gerando renda de R$ 1,27 milhão com a comercialização.
“A atividade tem se mostrado promissora para a conservação da espécie, pois vem aumentando nos ambientes a cada ano do manejo, que exige não só o uso, mas a proteção dos lagos contra invasores. Da mesma forma, é oportunidade de renda, segurança alimentar e cidadania para as comunidades envolvidas”, afirmou o superintendente do Ibama no estado do Amazonas, Joel Araújo.
Proteção
A espécie é protegida pela Instrução Normativa nº 34 de 2004, que proíbe a pesca anual do pirarucu na Bacia Amazônica, no período de 1º de dezembro a 31 de maio. Já a Instrução Normativa nº 1, de junho de 2005, proíbe a pesca, o transporte, a armazenagem e a comercialização do pirarucu em todo o estado, durante o período de 1º de junho de a 30 de novembro.
A mesma I.N. possibilita a pesca manejada autorizada pelo Ibama. A Portaria Ibama n° 8, de 2 de fevereiro de 1996, restringe a captura da espécie ao tamanho mínimo de 150 centímetros.
O pirarucu é uma espécie constante da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), o que restringe a sua exportação.
Fonte: Ibama-AM
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