A juíza auxiliar da propaganda da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, Claudia Barrichello, concedeu liminar na tarde desta segunda-feira, 14, para determinar que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) retire do ar vídeo do pai dele, Jair Bolsonaro (PL), chamando Guilherme Boulos (PSOL) e aliados de “laia que não presta” e defensores de traficantes.
Para a magistrada, a fala do ex-presidente republicada pelo senador extrapola a liberdade de expressão.
“A afirmação de que o requerente vai colocar na Prefeitura ‘essa laia que não presta, essa laia de zumbis, de pessoas desqualificadas, invasor de propriedade, que defende a liberdade para traficantes’, é extremamente desonrosa e visa ofender e macular a imagem do autor perante o eleitorado, extrapolando o direito à liberdade de expressão. Também a afirmação de que o autor ‘idolatra invasões de propriedades privadas e que prega o ódio àqueles que geram empregos’ tem o objetivo de objetivo único de ofender a honra pessoal do candidato requerente”, escreve a juíza.
Para os defensores do candidato do PSOL à Prefeitura de São Paulo, o senador publicou vídeo afirmando que Boulos “teria envolvimento com criminosos, com o claro fito de induzir o eleitor a crer que ele seria conivente com a prática de crimes — e que, caso eleito, irá trabalhar no interesse desses criminosos”, apontaram na inicial.
“Aqui há uma imputação direta ao representante, Guilherme Boulos, de que seria defensor de pessoas que praticam crimes. Tudo isso tirado da simples afirmação de que o peticionário teria sido o mais votado entre os presos provisórios, aqueles que sequer foram condenados em definitivo”, acrescentam os advogados do deputado federal.
O parlamentar tem 24 horas para retirar o vídeo do ar. Caso queira, ele pode apresentar defesa em até dois dias. No mérito, os advogados de Boulos pediram aplicação de multa no valor de R$ 30 mil a Flávio Bolsonaro pela publicação.
Por ESTADÃO