A Justiça de São Paulo determinou, nesta sexta-feira (5), que Alison dos Santos Rodrigues, de 18 anos, seja admitido no curso de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) em até 72 horas. O jovem, que se autodeclara pardo, foi aprovado por meio das cotas para pretos, pardos e indígenas (PPI), mas teve a inscrição barrada pela banca de heteroidentificação em fevereiro, que considerou que ele “não possui conjunto de traços fenotípicos apto a defini-lo como preto ou pardo”. Caso descumpra a decisão, a universidade deverá pagar R$ 500,00 por dia. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
“Defiro a tutela antecipada, em caráter incidental, para determinar que a Universidade de São Paulo proceda à confirmação da pré-matrícula do autor no curso para o qual foi aprovado por meio do Provão Paulista, permitindo-lhe frequentar as aulas regulares, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa cominatória de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, limitada ao teto de consolidação de R$ 20.000 (vinte mil reais)”, informa a liminar.
De acordo com a decisão proferida pelo juiz Danilo Martini De Moraes Ponciano De Paula, da 2ª Vara de Cerqueira Cesar, interior do Estado, o parecer do Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP) da universidade teve “fundamentação genérica, sem referência específica às condições do candidato e em aparente contradição com as fotografias trazidas aos autos”.
Alison foi o primeiro da família dele a passar em uma universidade pública e seria o primeiro a estudar Medicina, o curso mais concorrido da USP. Ele concorreu pela cota de estudantes de escola pública, autodeclarados PPIs (pretos, pardos e indígenas), por meio do Provão Paulista. A aprovação do jovem repercutiu em sua cidade, especialmente porque ele também seria o primeiro de seu colégio a passar na USP para Medicina.
O magistrado destacou que há precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) validando as bancas de heteroidentificação para avaliar as autodeclarações de raça em vestibulares e concursos, mas que neste caso, as fotos demonstram que o jovem é pardo. Além disso, o juiz argumentou que o candidato pode ter sido prejudicado pelo fato da avaliação dele ter sido feita de forma virtual, enquanto as de outros candidatos, que foram aprovados pela Fuvest, foram feitas presencialmente.
“Com efeito, a avaliação presencial poderia ter surtido resultado diverso, à medida que condições de iluminação e definição de equipamentos eletrônicos podem gerar distorções”, ressaltou o magistrado.
Em nota, a USP informou que não foi formalmente notificada da decisão. “Quaisquer ordens judiciais serão cumpridas pela USP, respeitando os prazos contados a partir da notificação formal, e serão apresentadas em juízo todas as informações que explicam e fundamentam o procedimento de heteroidentificação”, diz o texto.
Por SBT News