No dia 23 de setembro de 2024, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (DJE/TRE-AM) uma decisão envolvendo a disputa por uma vaga de suplente na Câmara Municipal de Iranduba. O juiz eleitoral Marcelo Manuel da Costa Vieira, da 56ª ZE de Iranduba, relator do processo, determinou que a competência para julgar o mandado de segurança impetrado por Eduardo Nascimento de Oliveira cabe à Justiça Comum Estadual, e não à Justiça Eleitoral.
Contexto da disputa
Eduardo Nascimento, que ocupa a posição de próximo suplente de vereador pelo Partido Verde (PV), ingressou com um mandado de segurança contra a posse de Jackson Pinheiro, o primeiro suplente que assumiu a vaga deixada pelo vereador Luiz Fernandes de Moraes Filho, após sua renúncia. Segundo Eduardo, Jackson teria se filiado a outro partido durante a “janela partidária” e, por isso, estaria inelegível para ocupar a vaga, que pertenceria ao partido e não ao suplente individualmente.
Eduardo solicitou a anulação da posse de Jackson Pinheiro, alegando ser o verdadeiro sucessor, uma vez que continuava filiado ao PV. Ele também pediu a intervenção do juiz eleitoral para que analisasse a legitimidade dos suplentes.
Decisão do juiz eleitoral
O juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira decidiu que a Justiça Eleitoral não é competente para resolver disputas relacionadas à sucessão de vagas em Casas Legislativas, pois esses casos não envolvem diretamente questões eleitorais, mas sim regras internas da Câmara. Em sua decisão, o magistrado destacou:
“A Justiça Eleitoral exaure sua competência com a diplomação dos representantes eleitos”, afirmou o juiz, citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já decidiu em casos semelhantes que essas disputas devem ser julgadas pela Justiça Comum Estadual.
Além disso, o juiz afirmou que a Justiça Eleitoral não praticou nenhum ato comissivo e, portanto, a análise da sucessão de suplentes cabe ao Juízo de Direito da Comarca de Iranduba, que deverá julgar o caso.
Consequências e próximos passos
Com a decisão, o caso será transferido para a Justiça Comum Estadual, especificamente para o Juízo da Comarca de Iranduba, que terá a responsabilidade de decidir sobre a validade da posse de Jackson Pinheiro e a possível substituição por Eduardo Nascimento.
O juiz também determinou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) seja intimado, e que, após o trânsito em julgado, os autos sejam encaminhados ao Juízo Estadual de Iranduba.
Publicação no DJE/TRE-AM
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM (DJE) em 23 de setembro de 2024, oficializando a transferência de competência e estabelecendo o próximo passo da disputa pela vaga de suplente na Câmara Municipal de Iranduba.
Com isso, a disputa política dentro da Câmara Municipal segue agora para o foro estadual, onde a Justiça Comum deverá resolver a questão sobre quem será o suplente legítimo que assumirá a vaga deixada pelo vereador Luiz Fernandes de Moraes Filho.
Iranduba pertence a região metropolitana de Manaus.
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