Justiça Eleitoral da 56ª ZE de Iranduba decide que disputa por vaga de suplente na Câmara será julgada pela Justiça Comum

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O juiz eleitoral Marcelo Manuel da Costa Vieira, da 56ª ZE de Iranduba, relator do processo
O juiz eleitoral Marcelo Manuel da Costa Vieira, da 56ª ZE de Iranduba, relator do processo

No dia 23 de setembro de 2024, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (DJE/TRE-AM) uma decisão envolvendo a disputa por uma vaga de suplente na Câmara Municipal de Iranduba. O juiz eleitoral Marcelo Manuel da Costa Vieira, da 56ª ZE de Iranduba, relator do processo, determinou que a competência para julgar o mandado de segurança impetrado por Eduardo Nascimento de Oliveira cabe à Justiça Comum Estadual, e não à Justiça Eleitoral.

Contexto da disputa

Eduardo Nascimento, que ocupa a posição de próximo suplente de vereador pelo Partido Verde (PV), ingressou com um mandado de segurança contra a posse de Jackson Pinheiro, o primeiro suplente que assumiu a vaga deixada pelo vereador Luiz Fernandes de Moraes Filho, após sua renúncia. Segundo Eduardo, Jackson teria se filiado a outro partido durante a “janela partidária” e, por isso, estaria inelegível para ocupar a vaga, que pertenceria ao partido e não ao suplente individualmente.

Eduardo solicitou a anulação da posse de Jackson Pinheiro, alegando ser o verdadeiro sucessor, uma vez que continuava filiado ao PV. Ele também pediu a intervenção do juiz eleitoral para que analisasse a legitimidade dos suplentes.

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Decisão do juiz eleitoral

O juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira decidiu que a Justiça Eleitoral não é competente para resolver disputas relacionadas à sucessão de vagas em Casas Legislativas, pois esses casos não envolvem diretamente questões eleitorais, mas sim regras internas da Câmara. Em sua decisão, o magistrado destacou:

“A Justiça Eleitoral exaure sua competência com a diplomação dos representantes eleitos”, afirmou o juiz, citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já decidiu em casos semelhantes que essas disputas devem ser julgadas pela Justiça Comum Estadual.

Além disso, o juiz afirmou que a Justiça Eleitoral não praticou nenhum ato comissivo e, portanto, a análise da sucessão de suplentes cabe ao Juízo de Direito da Comarca de Iranduba, que deverá julgar o caso.

Consequências e próximos passos

Com a decisão, o caso será transferido para a Justiça Comum Estadual, especificamente para o Juízo da Comarca de Iranduba, que terá a responsabilidade de decidir sobre a validade da posse de Jackson Pinheiro e a possível substituição por Eduardo Nascimento.

O juiz também determinou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) seja intimado, e que, após o trânsito em julgado, os autos sejam encaminhados ao Juízo Estadual de Iranduba.

Publicação no DJE/TRE-AM

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM (DJE) em 23 de setembro de 2024, oficializando a transferência de competência e estabelecendo o próximo passo da disputa pela vaga de suplente na Câmara Municipal de Iranduba.

Com isso, a disputa política dentro da Câmara Municipal segue agora para o foro estadual, onde a Justiça Comum deverá resolver a questão sobre quem será o suplente legítimo que assumirá a vaga deixada pelo vereador Luiz Fernandes de Moraes Filho.

Iranduba pertence a região metropolitana de Manaus.

PAM1.COM.BR

(92) 991542015

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