Justiça Eleitoral julga improcedente impugnação da candidatura de Darlan Taveira por inelegibilidade reflexa na eleição 2024

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A decisão judicial, publicada no Mural Eletrônico e comunicada ao Ministério Público Eleitoral.
A decisão judicial, publicada no Mural Eletrônico e comunicada ao Ministério Público Eleitoral.

Improcedente: O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por meio da 26ª Zona Eleitoral de Barreirinha, proferiu uma decisão nesta semana deferindo a candidatura de Darlan Taveira Peres (União Brasil) ao cargo de prefeito do município de Barreirinha nas eleições de 2024.

A sentença, assinada pelo Juiz Eleitoral Anderson Luiz Franco de Oliveira, julgou improcedente a impugnação apresentada pela Federação PSDB Cidadania, que havia questionado a elegibilidade de Darlan com base em uma alegada inelegibilidade reflexa. A decisão foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral manifesta ciência da sentença, no dia 01 de setembro de 2024, segundo apurou o site PAM1.COM.BR.

A impugnação se baseava no fato de Darlan ser viúvo de Melina Seixas, irmã do atual prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas. Melina Seixas, jornalista e filha do ex-prefeito do município e defensor público aposentado, Gilvan Seixas, faleceu em 5 de fevereiro de 2022, após uma cirurgia bariátrica para a colocação de um balão gástrico. O procedimento foi realizado no consultório do médico gastroenterologista Edson Ritta Honorato, da clínica Endogastro, em Manaus.

A inelegibilidade reflexa é um conceito do direito eleitoral que impede a candidatura de pessoas que possuem vínculos de parentesco ou afinidade com ocupantes de cargos públicos, como forma de evitar a perpetuação de poder dentro de um mesmo grupo familiar. No caso de Darlan, a impugnação sugeria que seu vínculo de afinidade com o prefeito Glênio Seixas poderia configurá-lo inelegível, por ser viúvo da irmã do prefeito.

No entanto, o juiz decidiu que a dissolução do núcleo familiar, ocasionada pelo falecimento de Melina Seixas, extinguiu o vínculo de afinidade, afastando assim a aplicação da inelegibilidade reflexa. A decisão destaca que a legislação eleitoral não prevê inelegibilidade reflexa em situações onde o vínculo de parentesco ou afinidade é rompido por óbito, especialmente no caso de ex-cunhados.

O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, também havia opinado pela improcedência da impugnação, ressaltando que não havia qualquer impedimento legal para a candidatura de Darlan.

Na decisão, o juiz Anderson Luiz Franco de Oliveira destacou que toda a documentação necessária para o registro da candidatura foi apresentada de forma regular, sem qualquer vício de formação, e que todas as condições de elegibilidade foram devidamente preenchidas.

Darlan Taveira Peres, apoiado pela coligação “União, Trabalho e Desenvolvimento”, composta pelos partidos União Brasil, Progressistas, PSD e Partido Renovação Democrática (PRD), agora está oficialmente confirmado como candidato à prefeitura de Barreirinha nas eleições de 2024.

Justica Eleitoral julga improcedente impugnacao da candidatura de Darlan Taveira eleicao 2024
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A decisão judicial, publicada no Mural Eletrônico e comunicada ao Ministério Público Eleitoral. Darlan segue apto a disputar a preferência dos eleitores de Barreirinha, em uma eleição que promete ser acirrada.

Darlan, agora pode focar integralmente em sua campanha, sem o peso da incerteza jurídica sobre sua elegibilidade. 

Além de Darlan, que tem como vice-prefeito Márcio Rogério (PSD), disputam a prefeitura de Barreirinha na eleição de 2024 a chapa de Luís Picanço e Van Alexandrino, ambos do MDB, e a chapa ‘Fé e Esperança por Barreirinha’, formada por Ridson Barbosa (PT) e Cilica Brandão (PODEMOS).

PAM1.COM.BR

Texto: Hudson Lima

(92) 991542015

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