Em uma atuação marcada pela firmeza técnica e sensibilidade social, a advogada especialista em Direito do Consumidor, Alana Viana, garantiu a manutenção da sentença de primeiro grau que condenou o Banco Bradesco por descontos indevidos realizados diretamente no benefício previdenciário de um consumidor. A vitória só foi possível graças à sustentação oral, uma ferramenta essencial no exercício do contraditório e da ampla defesa, permitindo levar à sessão de julgamento as dores, os fundamentos e os fatos necessários à justa apreciação do caso, que conseguiu reverter o voto inicial da relatora, desembargadora Nélia Caminha.
Durante a sessão, a magistrada reconheceu publicamente a importância da manifestação oral na reavaliação do caso. “Foi feito sustentação oral na semana passada, e em razão da sustentação oral, eu suspendi o julgamento para analisar. Era com relação àquele contrato de banco que a advogada disse que não tinha contrato. Então, eu revi, eu retromachei (voltei atrás) e votei pelo desprovimento do recurso do Bradesco”, declarou a desembargadora.
O processo (nº 0735099-33.2022.8.04.0001) tratava de descontos mensais lançados sob a rubrica “Mora Cred Pessoal”, mesmo sem que o consumidor, aposentado e beneficiário do INSS, jamais tivesse contratado qualquer serviço com o banco. Nenhum contrato foi apresentado pela instituição financeira, tampouco extratos, autorizações ou qualquer comprovação de vínculo.
“Ficou claro logo na análise inicial dos autos. A defesa limitou-se a uma contestação genérica, completamente dissociada dos fatos e carente de respaldo material”, afirmou a advogada. Segundo ela, a ausência de documentos básicos e a insistência do banco em manter os descontos evidenciaram uma prática reiterada e abusiva, que comprometia a subsistência do consumidor.
Durante o julgamento, a sustentação oral foi decisiva. Estruturada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a apresentação buscou não apenas destacar os fundamentos jurídicos, mas também humanizar o caso, dando voz à realidade do aposentado prejudicado.
“A intenção era reforçar os impactos reais da conduta bancária e deixar claro que não se tratava de um mero erro administrativo, mas de uma violação sistemática de direitos fundamentais do consumidor”, destacou a advogada.
De acordo com a advogada, três pontos centrais guiaram a sustentação: a inexistência de contratação, a ilegalidade dos descontos e a gravidade do dano causado. Com base nos artigos 6º, 39 e 42 do CDC, a sustentação apontou a ausência de transparência, a cobrança indevida por serviço não solicitado e a má-fé da instituição financeira. Também foi requerida a repetição do indébito em dobro e indenização por dano moral presumido.
A atuação resultou na manutenção da sentença que condenou o banco a: restituir, em dobro, o valor de R$ 20,8 mil descontado indevidamente; pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil: suspender imediatamente as cobranças relacionadas ao contrato inexistente.
A decisão mostra não apenas o direito do consumidor lesado, mas o papel fundamental da sustentação oral como instrumento estratégico na advocacia.
“Essa vitória serve como precedente pedagógico e como incentivo à busca por justiça. Reforça a importância do papel do advogado, especialmente no momento da sustentação oral, que permite trazer à luz nuances e impactos que muitas vezes os autos, por si só, não revelam”, disse Alana.