O vereador João Pereira Vasconcelos, (João Vasconcelos) do Partido Renovação Democrática – PRD, do município de Barreirinha, foi condenado numa Ação Penal Eleitoral, pela Justiça Eleitoral em uma sentença publicada Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (DJE/TRE-AM), nesta sexta-feira, dia 13 de setembro de 2024.
O magistrado Lucas Couto Bezerra, da 26ª Zona Eleitoral, julgou procedente a denúncia de compra de votos durante a campanha eleitoral de 2020.
A decisão impede João Vasconcelos, que ex-presidente da Câmara Municipal de Barreirinha, de disputar eleições futuras e ainda o condena a uma pena de três anos e vinte dias de reclusão, convertida em restritiva de direitos, além do pagamento de multa de 100 salários minímos.
AÇÃO PENAL ELEITORAL (11528) Nº 0600025-31.2021.6.04.0026 / 026ª ZONA ELEITORAL DE BARREIRINHA AM.
“No caso trazido ao acertamento jurisdicional a pena privativa de liberdade aplicada ao Réu é inferior a quatro anos, e o crime foi cometido sem grave ameaça à pessoa, razão pela qual SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, quais sejam:
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA de 100 salários mínimos a entidade social a ser definida pelo Juízo das Execuções Penais da Comarca de Barreirinha (art. 45, §1º do CP); e INTERDIÇÃO
TEMPORÁRIA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PROIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO, FUNÇÃO OU ATIVIDADE PÚBLICA, INCLUSIVE MANDATO ELETIVO, pelo período da pena aplicada (art. 47, I, art. 55 e art. 56 do Código Penal)”, diz trecho da decisão do juiz Lucas Couto Bezerra, da 26ª Zona Eleitoral de Barreirinha.
Acusações contra João Vasconcelos
As investigações apontaram que João Vasconcelos, então candidato a vereador, utilizou recursos públicos para a compra de votos, entregando dinheiro e combustível em troca de apoio eleitoral. A denúncia incluiu evidências como depoimentos de eleitores, requisições de combustível emitidas pela Câmara de Vereadores de Barreirinha, e gravações de áudio. As testemunhas relataram que Gineilson de Souza Pereira, assessor do vereador, distribuía dinheiro e gasolina em nome de João, além de prometer empregos caso o candidato fosse eleito.
O modus operandi incluía a entrega de R$ 100,00 e 20 litros de gasolina por eleitor, conforme depoimentos de várias testemunhas, entre elas Inês Capucho Moreira, Arlindo Seixas Souza e Maria Dijanira de Souza Batista. Além disso, as requisições de gasolina eram emitidas diretamente da Câmara de Vereadores para beneficiar eleitores.
Defesa e resposta judicial
A defesa de João Vasconcelos, apresentada pelo advogado Mario Adriano Cunha Maia, argumentou que as provas foram obtidas ilegalmente, afirmando que houve invasão de domicílio sem autorização judicial.
A defesa também sustentou que João não tinha conhecimento das ações de Gineilson e que os depoimentos incriminavam somente o assessor.
No entanto, o juiz Lucas Couto Bezerra refutou a alegação de nulidade das provas, afirmando que a entrada na residência onde parte das evidências foi coletada tinha autorização judicial. Além disso, o magistrado considerou consistentes os depoimentos que indicavam a prática de compra de votos em nome do vereador, corroborados por documentos apreendidos, como o caderno com os nomes de eleitores e as requisições de combustível.
Condenação e consequências
João Vasconcelos foi condenado com base no artigo 299 do Código Eleitoral, que trata da captação ilícita de sufrágio. O magistrado também considerou que o crime foi agravado pelo uso de recursos públicos, já que parte do combustível utilizado para a compra de votos foi adquirida com requisições da Câmara de Vereadores.
A sentença determinou a proibição do exercício de cargo público e de concorrer a mandatos eletivos durante o período da pena.
A pena de três anos e vinte dias de reclusão foi convertida em prestação pecuniária no valor de 100 salários mínimos, além de interdição temporária de direitos, incluindo a proibição de exercer funções públicas. A condenação de João Vasconcelos também inclui o pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 16.671,91 ao defensor dativo que atuou no caso.
Impacto político
Com a condenação, João Vasconcelos está impedido de disputar as próximas eleições e terá seu nome incluído no rol dos culpados, conforme determina a legislação eleitoral. A decisão tem um impacto significativo na política local de Barreirinha, especialmente considerando o uso de recursos públicos para a prática de compra de votos, um dos fatores que agravou a sentença. A defesa do vereador João Vasconcelos pode recorrer na segunda instância e ao TSE.
Segundo o TSE, no Dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para 6 de outubro) é o prazo para que todos os pedidos de registro de candidaturas – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas.
A decisão também reflete o rigor da Justiça Eleitoral de Barreirinha no combate a práticas ilícitas durante o período eleitoral, garantindo a lisura do processo democrático e o respeito ao eleitorado.
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